Sthella
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia ,
Como voces fazem o pagamento de premiação e bonificação ?
Quando pago por um cartão , ele ainda sim precisa se consta na folha de pagamento do colaborador ?
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Sthella
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioBom dia ,
Como voces fazem o pagamento de premiação e bonificação ?
Quando pago por um cartão , ele ainda sim precisa se consta na folha de pagamento do colaborador ?
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Contador(a)Bom dia, Sthella.
Como atualmente a nomenclatura das verbas são generalizadas, ficou difícil distinguir entre prêmio, bônus, gratificação, bonificação, etc., o que é ou não de natureza salarial.
Por exemplo: sei de uma CCT que estabeleceu que o funcionário que trabalhar todos os dias úteis no mês anterior (e sem faltas abonadas) terá direito a um "prêmio de assiduidade" de certo valor que no mês seguinte será pago através do cartão de benefícios (junto com vale refeição e vale alimentação, a quem for de direito), todavia, consta na mesma CCT que este "prêmio" não é de natureza salarial e por isso não fará parte da base de cálculo de médias para as rubricas correlatas ao salário contratual (férias, 13º, horas-extra, etc.) e respectivos encargos sociais e tributários (IRRF, INSS, FGTS e demais).
Sendo assim, é recomendável consultar a CCT e verificar se a premiação ou bonificação são ou não de natureza salarial e, em caso positivo, sim, lançar em folha de pagamento e em caso contrário, não lançar na folha de pagamento e arquivar com muito cuidado os comprovantes de carga de créditos e extratos individualizados para a empresa sempre estar preparada para responder eventuais questionamentos futuros.
Bom trabalho
Sthella
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar EscritórioObrigado pelo retorno
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