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FÓRUM CONTÁBEIS

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Pagamento de PREMIAÇÃO / BONIFICAÇÃO

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Contador(a)
há 4 semanas Quinta-Feira | 31 julho 2025 | 10:31

Bom dia, Sthella. 

Como atualmente a nomenclatura das verbas são generalizadas, ficou difícil distinguir entre prêmio, bônus, gratificação, bonificação, etc., o que é ou não de natureza salarial.

Por exemplo: sei de uma CCT que estabeleceu que o funcionário que trabalhar todos os dias úteis no mês anterior (e sem faltas abonadas) terá direito a um "prêmio de assiduidade" de certo valor que no mês seguinte será pago através do cartão de benefícios (junto com vale refeição e vale alimentação, a quem for de direito), todavia, consta na mesma CCT que este "prêmio" não é de natureza salarial e por isso não fará parte da base de cálculo de médias para as rubricas correlatas ao salário contratual (férias, 13º, horas-extra, etc.) e respectivos encargos sociais e tributários (IRRF, INSS, FGTS e demais).

Sendo assim, é recomendável consultar a CCT e verificar se a premiação ou bonificação são ou não de natureza salarial e, em caso positivo, sim, lançar em folha de pagamento e em caso contrário, não lançar na folha de pagamento e arquivar com muito cuidado os comprovantes de carga de créditos e extratos individualizados para a empresa sempre estar preparada para responder eventuais questionamentos futuros. 

Bom trabalho

Ricardo C. Gimenez
Professor público de matemática
Contador com CRC ativo desde 1995
www.procedimentoscontabeis.blogspot.com

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